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Protocolo de entrega de documentos: a folha que decide quem tem razão dois anos depois.

Vitor · OAB/SP 525.040Publicado em 09 de agosto de 2026

Quem recebe documento sem recibo devolve sem prova. O protocolo de entrada é o que sustenta a devolução do art. 9º do Código de Ética.

Serve para
Provar o que foi recebido, e devolver com segurança
Base
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 9º
Momento
Na ENTRADA do documento, nunca na saída
Vias
Duas, ou uma via digital com confirmação registrada
Guarda
Com o acervo de comprovação do trabalho, que fica com o advogado
Alcança
Original, cópia, foto e arquivo recebido por mensagem

O problema não aparece na entrada. Aparece dois anos depois

O art. 9º do Código de Ética obriga o advogado a devolver os documentos recebidos no exercício do mandato. A obrigação é clara. O que ela pressupõe, e não diz, é que exista uma lista do que foi recebido.

Sem essa lista, o encerramento de um caso vira uma discussão de memória contra memória. O cliente lembra de ter entregue a certidão original; o escritório lembra de ter recebido a cópia. Nenhum dos dois está mentindo, e nenhum dos dois consegue provar.

O protocolo não é burocracia de escritório grande. É o documento que faz a palavra do advogado ser verificável — o que, num pedido de prestação de contas ou numa representação, vale mais do que estar certo.

O que o protocolo precisa conter

  • Data e hora do recebimento. A data isolada não resolve quando o mesmo documento vai e volta.
  • Quem entregou e quem recebeu, nominalmente.“Recebido pelo escritório” não identifica ninguém.
  • Descrição individualizada de cada item.Não “documentos pessoais”, mas “RG nº 00.000.000-0, cópia simples”.
  • Original ou cópia. É a distinção que decide o que precisa voltar fisicamente.
  • O caso a que se vincula. Documento sem caso vira documento sem dono no dia da devolução.
  • Assinatura de quem recebeu — ou, no digital, um registro de confirmação que não dependa de alguém lembrar.

O que chega por mensagem também é recebimento

Essa é a parte que quase nenhum modelo cobre, porque os modelos são anteriores ao hábito. Se o cliente manda a foto da carteira de trabalho pelo aplicativo, o escritório recebeu um documento. Que seja foto, e não papel, muda o que se devolve — não muda o dever de saber o que se tem.

Três regras simples resolvem quase tudo:

  1. Todo arquivo que chega vira item de protocolo no mesmo dia, com a origem registrada (“recebido por mensagem em 12/03”).
  2. Foto de documento é registrada como foto, nunca como o documento. No fim, o que se devolve é o original, se houver; se não houver, o protocolo prova que nunca existiu na sua mão.
  3. O arquivo sai da conversa e entra na pasta do caso. Enquanto ele existir só no histórico de mensagens, ele está no aparelho de uma pessoa, e não no acervo do escritório.

Um modelo para adaptar

Curto de propósito. Modelo longo não é preenchido, e protocolo não preenchido é pior que protocolo nenhum — cria a impressão de que existe controle.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

Cliente: ______________________ · Caso/Referência: ______________________
Data e hora: ____/____/______, ____:____

Itens recebidos:
1. Descrição: ______________________ — ( ) original ( ) cópia ( ) arquivo digital
2. Descrição: ______________________ — ( ) original ( ) cópia ( ) arquivo digital
3. Descrição: ______________________ — ( ) original ( ) cópia ( ) arquivo digital

Forma de entrega: ( ) presencial ( ) mensagem ( ) e-mail ( ) portal

Os originais permanecerão sob guarda do escritório enquanto necessários ao caso e serão devolvidos ao seu encerramento, mediante recibo, nos termos do art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Entregue por: ______________________ Recebido por: ______________________

Para a devolução, o mesmo formulário serve virado: troque “recebidos” por “devolvidos”, mantenha a descrição individualizada e colha a assinatura de quem retirou. O par entrada-saída é o que fecha o ciclo.

Onde o protocolo é guardado

Com o acervo que comprova o trabalho — aquele que fica com o advogado depois da devolução, até prescreverem as ações de cobrança de honorários e de responsabilidade civil. Guardar o protocolo junto com os documentos que serão devolvidos é a única forma garantida de perder os dois.

Vale lembrar que esse mesmo registro serve a outra obrigação, de outra lei: o art. 37 da LGPD manda o controlador manter registro das operações de tratamento. Saber que dado do cliente entrou, quando, por qual canal e onde foi parar não é só ética profissional — é a espinha do registro que a proteção de dados também cobra.

O encerramento propriamente dito, com o que se devolve e o que se retém, está em Acabou o mandato: o que você devolve e o que é obrigado a guardar.

Fontes

  1. Ordem dos Advogados do Brasil — Conselho Federal
    Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015), art. 9º
  2. Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de São Paulo
    Ementário do Tribunal de Ética e Disciplina — E-5.507/2021
  3. Presidência da República
    Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 37
  4. Presidência da República
    Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB

Só citamos fonte oficial — texto de lei, ato normativo e publicação de órgão público ou da OAB. Este artigo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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